quarta-feira, 12 de maio de 2010

Carta Magna
Vi reacender a chama da controvérsia acerca da utilização da palavra “doutor” antecedendo ao próprio prenome do advogado. O debate se inflama e as opiniões se diversificam.
Acabo por concordar com a tese de que a utilização do “Dr” pertence aos advogados por direito e por tradição, ressalvadas as raras exceções.
Todos sabem principalmente os colegas de profissão, que uma lei só perde sua vigência quando por outra é revogada. Partindo dessa premissa, resulta que esta plenamente em vigor no Brasil o alvará régio editado por D. Maria I, a pia, de Portugal, através do qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de doutores.
Do mencionado alvará régio não consta que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão. Tanto é assim que, á época, uma rábula de incontestável saber jurídico também obteve a honraria, já que exercente da profissão.
No entanto, foi necessário um alvará régio especial, tendo siso doutorado por decreto legislativo, em razão de não ser diplomado em Faculdade de Direito. Assim reforçamos a importante idéia de que essa espécie normativa está em vigor da mesma forma que outras épocas do Império, “verbia gratia”, o nosso Código Comercial de 1850.
O fato é que, desde as origens, o título “Dr” é honraria legítima dos advogados ou jurista. Tanto isso é verdade que a Bíblia se refere aos doutores da lei quando se reporta aos jurisconsultos que interpretavam as Leis de Moisés, e, quando se voltava aos médicos e curandeiros, lança mão da expressão “phisicum”
Parece ter ocorrido, no passar dos tempos, um caso típico de “usucapião” por posse violenta por parte dos médicos e outros profissionais que passaram a ostentar a honraria. Aliás, é bom que se diga, no Brasil, qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário se autodoutora.
Sendo dita honraria, como expusemos, autentica, por direito e tradição dos advogados e juristas, é de entender que ela só poderia ser estendida aos diplomados por escola superior, após a defesa da tese doutoral.
Pensamos que seria interessante reivindicar aquilo que pertence á classe dos advogados, por direito e por tradição, e nos fora usucapido por outros profissionais liberais que ostentam a honraria. Temos que nos curvar ante a evidência cristalina dos fatos. Sabemos quão penoso é o processo para uma inversão histórica. Mas fica a proposta, acaso não tenha ocorrido prescrição.


Fonte: Jair Eduardo Santana, da PUC-São Paulo – publicada no Jornal a Tribuna de São Pedro – 17/01/2004

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